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TJRJ · Comarca de Valença- Núcleo da Dívida Ativa · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que procedi a juntada da sentença dos embargos em apenso no presente feito e faço intimação das partes. ...Posto isso, considerando as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO narrado na inicial, declaro extinta a Execução Fiscal em apenso, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno o Município de Valença em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC. Deixo de condená-lo em custas judiciais, tendo em vista o Convênio firmado com o TJ-RJ, devendo o Exequente ressarcir o Embargante no valor das custas despendidas. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se ambos os autos. Publique-se e Intimem-se.
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