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TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0009760-27.2025.8.16.0017 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual são partes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ASCOMAR CONTABILIDADE LTDA e REGINALDO AUGUSTO DA SILVA 1. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes (ev. 45), com base no art. 487, III, b, do CPC e art. 922, do CPC, HOMOLOGO o acordo e SUSPENDO a Execução até seu integral cumprimento. 2. Atendam-se as diligências requeridas. 3. Custas e Honorários advocatícios na forma acordada. 3.1 Caso as custas não estejam abrangidas em acordo, elas deverão ser rateadas, nos termos do §2º do art. 90 do CPC, dispensando-se as remanescentes, conforme art. 90, §3º, do CPC. 4. Não cumprido o acordo, prossiga-se a execução na forma acordada e observando o disposto no art. 922, § único, do CPC. 5. Cumprido o acordo, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6. Diligências necessárias. P.R.I. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito k
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