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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0009759-60.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$109.778,09 Exequente(s): FICHA MÓVEIS LTDA Executado(s): ANDERSON SILVA PRADO DÉBORA DE ÁVILA REIS PRADO SAMUEL DE AVILA REIS PRADO TATIANA DE ÁVILA REIS PRADO DESPACHO Oficie-se à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, solicitando informações acerca da existência de eventual plano de previdência privada em nome dos executados. Prazo de 30 dias para atendimento. Ademais, promova-se a pesquisa via CCS-BACEN, conforme requerido, se assim disponível ao Cartório, atribuindo-se aos respectivos sequenciais sigilo intenso. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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