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0009755-08.2026.4.05.8101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 29ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009755-08.2026.4.05.8101 AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO NORONHA SOUSA MAURICIO - CE53327 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO CELEDONIO - CE18628 ADVOGADO do(a) AUTOR: WERUSKA WASNY DA SILVA CELEDONIO - CE36522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 29ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, juntando aos autos, o(s) documento(s) abaixo : DILAÇÃO DE PRAZO. LAUDO MÉDICO. Esclarecer se houve agravamento da patologia que acomete a parte autora, tendo em vista a ausência de argumentos na inicial que apontem as mudanças de fato e/ ou de direito que justifiquem a propositura desta nova ação. As alegações deverão vir acompanhadas de laudo médico específico, tendo em vista a existência de coisa julgada em relação ao processo 0012584-93.2025.4.05.8101, no qual houve perícia médica com a constatação de ausência de incapacidade/ somente incapacidade pretérita. ( ) ATESTADO MÉDICO em que conste expressamente a identificação do emissor do atestado, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, em observância à Resolução n° 1.851/2008 do Conselho Federal de Medicina; Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Documento assinado eletronicamente

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