Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0009754-53.2024.8.26.0477 (processo principal 1017167-37.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Fabiane Martins - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud.Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação.Assim, providencie a referida parte, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento de custas postais, a fim de possibilitar a intimação pessoal da parte executada quanto ao bloqueio realizado. Sem prejuízo, encaminho os autos para a fila pesquisa (Infojud e Renajud). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0009754-53.2024.8.26.0477 (processo principal 1017167-37.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Fabiane Martins - Vistos. Fls. 47/51: Defiro a penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do(a) executado(a), até o limite do débito atualizado, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executados abaixo: Fabiane Martins Valor atualizado: R$ 5.853,51 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência de patrono constituído, por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). Em sendo negativo ou parcial o bloqueio, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca do prosseguimento do feito. DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de INFOJUD positivo. Decorrido o prazo, in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)