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TJSE · 2º Juizado Especial Civel de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540202165 NÚMERO ÚNICO: 0009751-09.2025.8.25.0084 AUTOR : BÁRBARA VITÓRIA OLIVEIRA CASTRO ADV. : REBECA REIS MENEZES - OAB: 86175-BA AUTOR : BRUNO ALAN DA SILVA ADV. : REBECA REIS MENEZES - OAB: 86175-BA RÉU : OUTGO TECNOLOGIA LTDA ADV. : MARIA LUIZA GAZZANEO CABRAL - OAB: 14048-RN RÉU : SANTANA E MULLER LTDA - AGÊNCIA KENOSIS SENTENÇA....: DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 38, CAPUT, DA LEI 9.099/95. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES PARA PRODUZIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL, FICA AUTORIZADA A LIBERAÇÃO DA QUANTIA ACORDADA À PARTE CREDORA TÃO LOGO COMPROVADO O PAGAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, O QUE SE DARÁ POR MEIO DE ALVARÁ ELETRÔNICO ASSINADO PELO JUIZ. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 55, DA LEI 9099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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