2026-09-16 · TJSP
Processo 0009749-93.2022.8.26.0576 (processo principal 1020305-74.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Rogério Henrique Pena Joazeiro - Ndays Ltda - Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 45/46 e aceite expresso a fls. 84/85, para que produza os regulares efeitos de direito. (2) Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 18 em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Extinta a dívida face à petição de fls. *, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, arquive-se. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB 29370/DF), ROGÉRIO HENRIQUE PENA JOAZEIRO (OAB 430498/SP)