Publicações do processo

0009749-28.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartorio Unico dos Juizados Especiais da Fazenda Publica · Sentença

    Segundo o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, o Juiz deve conceder o prazo de 10 dias para que a parte junte aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, documentos estes que deveriam ter sido apresentados com a inicial, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. A parte autora foi intimada a apresentar e comprovante de residência no endereço declarado na inicial, no entanto, deixou transcorrer o prazo in albis. Por esta razão, deve ser indeferida a petição inicial, por falta de documento indispensável à propositura da ação, ou seja, o comprovante de residência, que impede o desenvolvimento válido e regular do processo. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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