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0009743-47.2021.4.03.6315

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009743-47.2021.4.03.6315 EXEQUENTE: JOSEMIR LAERTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: INES PEREIRA REIS PICHIGUELLI - SP111560 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A decisão ID 576876924 determinou a expedição de requisição de pequeno valor relativa aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal, calculados nos exatos termos do título executivo judicial. A Central Unificada de Cálculos – CECALC, no ID 589332372, informou que a sentença estabeleceu o valor dos atrasados em R$ 110.451,48, atualizado até 01/10/2023. Aplicado o percentual de 10% fixado no acórdão, os honorários sucumbenciais correspondem a R$ 11.045,15. O valor está de acordo com o título executivo e com os parâmetros estabelecidos na decisão anterior. Diante disso, ACOLHO o parecer da CECALC e FIXO os honorários sucumbenciais em R$ 11.045,15, para 01/10/2023. EXPEÇA-SE RPV, exclusivamente relativa aos honorários sucumbenciais, em favor de INÊS PEREIRA REIS PICHIGUELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/SP sob o nº 18.084 e no CNPJ sob o nº 24.831.807/0001-34, observados os demais dados constantes dos autos e a regulamentação vigente. A atualização posterior será realizada pelo Tribunal até o efetivo pagamento. Após a expedição, dê-se ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.

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