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0009741-36.2016.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 20ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0009741-36.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENVINDO ROCHA BRAGA, DANIEL OLIMPIO DE REZENDE EXECUTADO: TEREZA ALVES DOS SANTOS, TEREZA CRISTINA BASILIO ALVES DOS SANTOS, ELI BASILIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO A Contadoria apresentou questionamentos acerca do momento a ser considerado no cálculo, se a data do depósito oui disponinilização ao credor (ID 2876559910). Sobre o ponto, conforme bem apontado pela parte credora, atualmente inexiste dúvida quanto à questão, já que fixada tese vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do Tema 677, os consectários previstos no título incidirão até a efetiva disponibilização do numerário ao credor. Havendo liberações parceladas, o abatimento deverá ocorrer na data de cada efetiva transferência ao credor, pelo valor então disponibilizado. Assim, esclarecido tal parâmetro e com vistas à facilitação da apuração do saldo remanescente, expeça-se ofício/alvará para transferência em favor da parte credora dos valores depositados na conta judicial vinculado ao presente feito. Proceda a Secretaria. Ultimada a transferência, retornem-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo com observância do parâmetro ora fixado, sem prejuízo daqueles delineados na decisão de ID 283952201. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito

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