Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009738-30.2026.4.05.8308 AUTOR: A. L. B. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - PI17873 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANGELA CRISTINA DE ARAUJO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: · informar o número do telefone para contato; · apresentar todos os documentos disponíveis capazes de comprovar a renda per capita do grupo familiar, bem como a relação das pessoas que o compõem, com os respectivos documentos, qualificando-as com o número de seus documentos, data de nascimento, renda e grau de parentesco, conforme formulário de composição de renda familiar ( https://encurte.jfpe.jus.br/formularioloas); · apresentar relatório escolar. Fica o autor ciente de que toda prova deverá ser juntada ao presente sistema processual (PJe 2x) por meio da função anexo (juntar documentos), não sendo admitidos links de pastas na nuvem, e sendo respeitado os seguintes formatos: Documentos: PDF; Imagens: JPEG e PNG; Áudio: MP3, MP4, MPEG, Ogg; Vídeo: MP4, MOV (QuickTime), MPEG, Ogg, WMV e ASF. E, em sendo arquivos de mídia (vídeos e/ou áudios) que excedam tamanho ou formato comportado poderão, também, ser depositados em cartório. Apresentar a documentação comprobatória de forma legível, na forma estabelecida na Portaria n.º POR.0008.000001-8/2013. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.