Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 0009736-14.2006.8.26.0590/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Angelina França Pires - Vistos. Analisando os autos, verifico que não foram juntadas todas as documentações obrigatórias, em atendimento ao disposto no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Ressalte-se, ainda, que, uma vez estabelecido o título executivo judicial, os cálculos não mais podem ser alterados pela parte interessada nesta fase processual, a fim de evitar nova discussão acerca de matéria já definida. Assim, o presente incidente requisitório, na modalidade de Precatório, deverá ser processado segundo os valores e consectários legais que originaram o título executivo judicial. Diante disso, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de: a) juntar aos autos as peças obrigatórias relacionadas na certidão de fls. 21, todas rigorosamente identificadas individualmente, conforme determinação contida no art. 9º, inciso IV, letras a, b, c e d, da Resolução nº 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) adequar a petição inicial para que o valor requisitado corresponda integralmente àquele estabelecido na sentença que decidiu os embargos à execução; c) requerer as alterações necessárias dos valores lançados junto ao sistema, adequando-os ao valor efetivamente estabelecido na execução, sem modificação dos cálculos que integram o título executivo judicial. A parte requerente fica ciente de que o não atendimento das providências acima, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento do pedido. Juntadas as peças e promovidas as adequações necessárias, certifique o cartório a regularidade da documentação e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)