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0009732-98.2026.8.16.0025

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009732-98.2026.8.16.0025 Processo: 0009732-98.2026.8.16.0025 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$153.241,77 Autor(s): IRENE DO ROCIO VAZ (RG: 37137219 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.708.719-23) Antônio Cândido Nascimento, 241 - Fazenda Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-320 - E-mail: marlijankovski@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 9797-8363 Réu(s): Emilia Karas (RG: 45889394 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.887.349-08) Rua Rodolfo Hasselmann, 55 - centro - ARAUCÁRIA/PR - E-mail: falecida@falecida.com.br - Telefone(s): (41) 9999-9999 Terceiro(s): ANDREA ELISANGELA MACHADO (RG: 78290820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.671.379-30) RUA ALEXANDRE WISOCKI, 332 CASA - FAZENDA VELHA - ARAUCÁRIA/PR ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) MUNICIPIO DE ABATIA, 00 - ABATIÁ/PR Luciana Ubaldo (CPF/CNPJ: 035.604.709-19) Rua Antônio Cândido Nascimento, 230 - Fazenda Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-320 Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 26.994.558/0003-95) Rua Brasil, 1100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 DESPACHO 1. Defiro a gratuidade judicial à autora em virtude da comprovação de sua hipossuficiência financeira. Anote-se. 2. Intime-se a autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende a petição inicial e junte aos autos as seguintes informações e documentos: a) planta e memorial descritivo do imóvel com a completa identificação da área e benfeitorias existentes, com localização exata, limites e confrontações; b) prova de figuração do imóvel junto ao cadastro municipal ou junto ao INCRA, com certidão de identificação fiscal; c) certidão do Distribuidor Cível, atestando a (in)existência de ações possessórias ou petitórias; d) indicação de que o valor dado à causa corresponde ao valor do imóvel usucapiendo. 3. Juntados os documentos ou decorrido o prazo para apresentação, retornem os autos conclusos para decisão inicial. 4. Cumpra-se a Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9

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