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0009731-43.2025.8.17.3090

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0009731-43.2025.8.17.3090 AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: HELANE BATISTA NERY DESPACHO Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotadas as diligências razoáveis para localização do réu, havendo medida pertinente ainda não realizada. A citação por edital constitui modalidade excepcional de citação, somente admissível quando presentes as hipóteses do art. 256 do Código de Processo Civil, notadamente quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando, após o esgotamento razoável das diligências destinadas à sua localização. No caso concreto, embora tenha ocorrido a apreensão do veículo, verifica-se que não foram esgotadas as providências razoavelmente disponíveis para localização da parte ré, havendo diligência útil e concreta que ainda pode ser promovida para esse fim. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências necessárias à localização da parte ré, inclusive mediante a realização da pesquisa de endereço que se mostra cabível no caso, indicando nos autos os resultados obtidos e requerendo, se necessário, novas providências para a efetivação da citação. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a adoção das providências cabíveis, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Diligências legais. Paulista, 28 de agosto de 2026. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.

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