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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009729-21.2024.8.26.0451/SP EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BROGLIO ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXECUTADO: CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB SP177582) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade a parte requerida deverá, apresentar os extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos três últimos meses; Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados implicará no indeferimento do benefício e a ocultação de contas bancárias ativas poderá implicar na pena por litigância de má-fé. Caso juntado algum extrato que não conste o nome da instituição, o Advogado deverá idenficá-lo a fim de permitir a conferência com o relatório CCS. A determinação não será suprida por declaração de que há contas não movimentadas, devendo serem juntados extratos ainda que zerados. Restou prejudicado o pedido de desbloqueio, pois conforme certificado (processo 0009729-21.2024.8.26.0451/SP, evento 94, CERT1), os valores foram desbloqueados. Proceda-se às pesquisas Renajud e Infojud. Piracicaba, 08/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009729-21.2024.8.26.0451/SP EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BROGLIO ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA ZOCCOLI (OAB SP131015) EXECUTADO: CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB SP177582) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade a parte requerida deverá, apresentar os extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos três últimos meses; Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados implicará no indeferimento do benefício e a ocultação de contas bancárias ativas poderá implicar na pena por litigância de má-fé. Caso juntado algum extrato que não conste o nome da instituição, o Advogado deverá idenficá-lo a fim de permitir a conferência com o relatório CCS. A determinação não será suprida por declaração de que há contas não movimentadas, devendo serem juntados extratos ainda que zerados. Restou prejudicado o pedido de desbloqueio, pois conforme certificado (processo 0009729-21.2024.8.26.0451/SP, evento 94, CERT1), os valores foram desbloqueados. Proceda-se às pesquisas Renajud e Infojud. Piracicaba, 08/09/2026.
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