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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0009727-96.2025.8.26.0554 (processo principal 1032901-54.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - D.C.H. - P.S.P.O.S. - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de execução de multa cominatória (astreintes) formulado pela parte exequente às fls. 222/223, ante a inexistência de prévia fixação de valor pecuniário e a perda da finalidade coercitiva da medida; b) JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação integral da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, tendo em vista a necessidade de deflagração dos atos executivos para a obtenção da tutela específica, condeno a executada ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA (OAB 371923/SP)