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0009727-93.2025.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0009727-93.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 0001512-02.2023.8.26.0361) (processo principal 0001512-02.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.C.S. - L.M.V. - Ante o exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade apresentada pela executada. Verifico, no entanto, que a constrição determinada atingiu valor superior ao crédito ora perseguido, tendo sido constritos R$ 2.075,76 junto à Caixa Econômica Federal, R$ 1.317,95 junto ao Banco Santander, R$ 27,96 junto ao Magalupay e R$ 0,58 junto ao Itaú Unibanco, totalizando R$ 3.422,25 (fls. 131/134). Assim, e considerando que não houve impugnação em relação ao bloqueio realizado junto à CEF (R$ 2.075,76), deverá esta constrição ser integralmente convertida em penhora, bem como, parcialmente, a constrição realizada junto ao Banco Santander, limitada ao valor de R$ 420,35, liberando-se o remanescente, inclusive os valores excedentes constritos junto ao Banco Santander, ao Magalupay e ao Itaú Unibanco. Em consequência, converto em penhora a indisponibilidade realizada via SISBAJUD junto à CEF, no valor de R$ 2.075,76, e junto ao Banco Santander, parcialmente, no valor de R$ 420,35. Proceda-se à transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos autos, liberando-se o remanescente. Cumpra-se com urgência. Fica a executada intimada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos termos do artigo 917, § 1º, do Código de Processo Civil. Na ausência de impugnação, fica desde já deferido o levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, independentemente de nova conclusão. Observe-se. Com o levantamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da satisfação de seu crédito em 5 (cinco) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como quitação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP), PAULA NUNES VALOTTO (OAB 488273/SP), ADRIANO CALHEIROS DA SILVA (OAB 45869/GO)

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