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TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009727-02.2019.8.16.0129 Processo: 0009727-02.2019.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$54.847,80 Exequente(s): ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S Executado(s): ROSINEIA NEIMANN DA SILVA Vistos. 1. Defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. À Secretaria para que inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD. 2. Realizada a diligência anteriormente deferida, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
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