2026-09-16 · TJSP
Ação Civil Pública Cível Nº 0009723-34.2010.8.26.0506/SP Assunto: Inadimplemento RÉU: MARCIA APARECIDA CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: TEODORO RODRIGUES SOBRINHO ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: SILVANA REGINA SARNI RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: NEUZA MARIA ROQUE RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: LUIZ NATAL RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: MARILDA TEREZINHA SICCHIERI RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: ELAINE CRISTINA SCHIAVINATO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: MARINA D ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: JOSE RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: MIGUEL ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) RÉU: FRANCISCO RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A): JULIANO BORTOLOTI (OAB SP184734) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos (escoados) no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça, etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto