Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0009713-79.1998.8.16.0185 Vistos Diante da não oposição de embargos pelo devedor e do contido na manifestação e cálculos do mov. 71 declaro a conversão dos valores depositados nos autos em renda em favor da Fazenda Pública. Expeça-se o alvará no valor de R$4.834,73, relativo ao valor da dívida acrescida de 10% de honorários, conforme indicado pelo credor, com os acréscimos legais desde a data do depósito (12.11.2025), concedendo o prazo de trinta dias para as providências pertinentes à apropriação e baixa dos créditos executados. Assim, comprovado o levantamento, diga o Município em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção por satisfação da dívida. Havendo outros requerimentos ou indicação de insuficiência dos valores, tornem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito(wokl)