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0009713-32.2019.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009713-32.2019.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EDA ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO PABLO MEDEIROS FARÍAS (OAB SP464153) ADVOGADO(A): LAURA FONSECA LEITE DA SILVA (OAB SP527915) ADVOGADO(A): MÔNICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB SP195096) EXEQUENTE: ARMANDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A): PEDRO PABLO MEDEIROS FARÍAS (OAB SP464153) ADVOGADO(A): LAURA FONSECA LEITE DA SILVA (OAB SP527915) ADVOGADO(A): MÔNICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB SP195096) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 186, PED PENH ARREST1: A decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0008095-42.2025.8.26.0002 acolheu o pedido, reconheceu a sucessão empresarial e determinou a inclusão de ALPHA OBRAS E SERVIÇOS LTDA. e ARIELA DE MORAES MATIELLI no polo passivo deste cumprimento de sentença (processo 0008095-42.2025.8.26.0002/SP, evento 217, DESPADEC1). Os embargos de declaração opostos pelas requeridas foram rejeitados, sem alteração do pronunciamento anterior (processo 0008095-42.2025.8.26.0002/SP, evento 227, DESPADEC1). Contudo, o prazo recursal ainda está em curso, com término previsto para 09 de setembro de 2026. Embora eventual agravo de instrumento não seja dotado de efeito suspensivo automático, a própria decisão proferida no incidente condicionou o traslado e o prosseguimento dos atos executivos à sua preclusão. Considerando a proximidade do encerramento do prazo e a ausência de urgência concreta que justifique a imediata realização das constrições requeridas, convém aguardar, evitando-se a prática de atos eventualmente incompatíveis com decisão que venha a ser proferida em sede recursal. Aguarde-se o decurso do prazo recursal no incidente nº 0008095-42.2025.8.26.0002. Após o traslado determinado, tornem conclusos. Partes intimadas. São Paulo, 03/09/2026.

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