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0009712-64.2015.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara

    Processo 0009712-64.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otavio de Moraes Domingues - BANCO DO BRASIL SA - Verifica-se que a presente execução foi julgada extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação exequenda. Certificada a existência de saldo remanescente na conta judicial (fls. 581), o executado Banco do Brasil S/A requereu a reversão dos valores em seu favor. Às fls. 590-591, a parte exequente concordou expressamente com o pedido, reconhecendo que o saldo existente na referida conta judicial pertence ao executado e nada opondo ao respectivo levantamento. Diante disso, DEFIRO o levantamento do saldo existente na conta judicial em favor do executado Banco do Brasil S/A. Providencie a serventia o necessário para a expedição do respectivo MLE. Após, cumpra-se integralmente a sentença de fl. 574, certificando-se o trânsito em julgado e promovendo-se o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

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