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TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009711-19.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA Ação: 0802268-12.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2026.00111463 AGTE: LUCIENE DUTRA DA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Relator: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - Lâmina III - Sala 232 Telefone: (21) 3133-6020 / 6700 / 6310 E-mail: 15cdirpriv@tjrj.jus.br ATO ORDINATÓRIO Ante o indeferimento à gratuidade de Justiça em Id.32 e o decidido no Acórdão em Id.58, que não conheceu do recurso por inadmissibilidade quanto a ausência de regularização do preparo, fica este intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo do recurso. Registre-se que o enunciado n° 24 do Aviso n° 57/2010, deste Tribunal, dispõe que o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente, não dispensa o pagamento das custas. Fica também ciente de que transcorrido o prazo sem o recolhimento, será expedida certidão do débito ao Departamento de Gestão da Arrecadação deste Tribunal - DEGAR, para cobrança administrativa e atualizada. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Camila Sales da Silva 15ª Câmara de Direito Privado (Antiga 20ª Câmara Cível) Mat. 4000 00690
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