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0009707-70.2026.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0009707-70.2026.8.16.0030 Processo: 0009707-70.2026.8.16.0030 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): HERMENEGILDO GONCALVES ZINI SALET TEREZINHA ZINI Réu(s): ATALIBIO NIEDEMEIER NILCELENE ZINI NIEDERMEIER Vistos. 1. Indefiro o pedido de diferimento do pagamento das custas da reconvenção, visto que inexiste reconvenção formalmente apresentada nos autos, assim, não há ato processual sujeito ao recolhimento de custas nem utilidade prática na apreciação do pedido formulado. 2. Indefiro a dilação do prazo para o oferecimento da contestação, visto que a decisão de evento 68.1 foi clara quanto aos motivos da reabertura do prazo como medida de exceção e, considerando que se trata de prazo peremptório, uma nova concessão implicaria em quebra da isonomia processual. 3. Aguarde-se eventual manifestação ou decurso do prazo, observando-se a intimação ocorrida em 10/08/2026. Data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito

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