Processo 0009706-47.2010.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Usina Maringa Industria e Comercio Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos do Comunicado CG nº
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466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. PEDIDOS NÃO APRECIADOS DEVERÃO SER REITERADOS COM REFERÊNCIA À PÁGINA (DIGITAL) ATUAL ONDE JÁ FEITO O PEDIDO NAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS). ENTENDE-SE COMO PÁGINA (DIGITAL) A ATUAL NUMERAÇÃO NO SISTEMA. A ANTIGA NUMERAÇÃO QUE CONSTA NO TOPO DIREITO DAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS) É ENTENDIDO COMO FOLHAS. É NORMAL NA ATUAL PAGINAÇÃO O AUMENTO DO NÚMERO DE PÁGINAS, POIS, NO PROCESSO FÍSICO, ADOTAVA-SE O VERSO EM ALGUMAS OCASIÕES, a título de exemplo, as CDAS, as petições, as juntadas de aviso de recebimento, de mandado de citação, as cotas dos procuradores etc podiam ser frente e verso. Pelo princípio da cooperação, o embargante deverá indicar as páginas ONDE SE ENCONTRAM RECOLHIDAS A TAXA JUDICIÁRIA E/OU CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No mais, nos embargos à execução fiscal, a embargante deverá indicar as páginas onde se encontram a garantia, seja nos embargos fiscais, seja na execução fiscal, com a indicação do número do executivo fiscal. Ademais, considerando que as PEÇAS NÃO ESTÃO CATEGORIZADAS, informe ainda, um BREVE ÍNDICE DAS PRINCIPAIS PEÇAS EXISTENTES NO FEITO, como, por exemplo: 1 - petição inicial (fls. XX/XX); 2 - documentos (fls. XX/XX); 3 - impugnação aos embargos (fls. XX/XX); 4 - réplica (fls. XX/XX); 5 - especificação de provas do embargante (fls. XX/XX) e do embargado (fls. XX/XX); 6 - nomeação de perito (fls. XX/XX); 7 - laudo pericial(fls. XX/XX); 8 -alegações finais (fls. XX/XX); 9- sentença (fls. XX/XX); 10- embargos de declaração (fls. XX/XX); 11- apelação (fls. XX/XX); 12 - contrarrazões à apelação (fls. XX/XX); 13 - acórdão (fls. XX/XX) (; 14 - certidão de trânsito em julgado (fls. XX/XX). Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital comtramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará no cartório de origem, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado para posterior destruição. Eventual requerimento deverá ser feito na unidade de origem, isto é, onde o processo físico iniciou-se e encontra-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP)
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.