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TRF5 · 33ª Vara Federal PE
PROCESSO: 0009704-02.2014.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A): AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS RÉU(RÉ): POSTO NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
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