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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 0009693-30.2022.8.26.0004 (processo principal 1011350-92.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Acayaba Advogados - Ana Paula Vaz Cavalcanti - Acolho os embargos de declaração e a eles dou provimento para reconhecer que não há custas finais devidas pela parte executada, já se acolheu sua impugnação. As custas finais, de acordo com o teor da sentença, são da exequente, que manejou o cumprimento de sentença aqui extinto, porque pretendia obter quantia integralmente já depositada pela executada em cumprimento diverso. Ainda que não haja honorários, porque em face desta parte dispositiva não se insurgiram as partes em sede de embargos, custas finais são devidas pelo encerramento do cumprimento. Corrijo o julgado para condenar a exequente ao pagamento de custas finais. Intime-se. - ADV: LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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