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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009692-89.2026.8.16.0131 Processo: 0009692-89.2026.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Nulidade / Anulação Valor da Causa: R$12.737,25 Polo Ativo(s): NEUZA BOURSCHEIT (RG: 67684478 SSP/PR e CPF/CNPJ: 717.893.169-87) Emílio de Negri, 376 - Amadori - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.502-200 Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO (CPF/CNPJ: 76.995.448/0001-54) Rua Caramuru, 271 Prefeitura Municipal - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais remanescentes a encargo do exequente, com fundamento no artigo 90, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE, procedendo-se as baixas na distribuição e registros. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito