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0009692-72.2025.8.17.2370

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Cabo de Santo Agostinho · Edital/Edital (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Cabo de Santo Agostinho O: R DOUTOR MANOEL CLEMENTINO CAVALCANTE, 96, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54510-400 Telefone': (81) 31819400 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0009692-72.2025.8.17.2370 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Cabo de Santo Agostinho, CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MARILIA FERRAZ MARTINS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do rts. 140, 147, §1º e 217-A, todos do Código Penal com a incidência da Lei Maria da Penha, o(ª) Sr(ª). E. M. D. S. - CPF: 120.152.994-83 (RÉU)brasileiro, natural de Cabo de Santo Agostinho, nascido aos 16/04/1994, inscrito no CPF: 12015299483, portador do RG Nº 8800976 SDS/PE, filho de Lúcia Maria da Silva e Sebastião Mariano da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0009692-72.2025.8.17.2370, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Cabo de Santo Agostinho, situada no R DOUTOR MANOEL CLEMENTINO CAVALCANTE, 96, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54510-400. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: E. M. D. S., acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, LEILANE SCHREINER CAVALCANTI BEZERRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2026.

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