Publicações do processo

0009689-61.2000.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0009689-61.2000.8.26.0554 (554.01.2000.009689) - Arrolamento de Bens - Denis Uilian Guimarães - Vistos. 1. O interessado noticia a existência de inexatidão material na sentença de fl. 150, consistente na ausência de menção expressa à partilha dos bens deixados por Emília Máximo Guimarães, originalmente apresentada às fls. 12/16 dos autos físicos, posteriormente renumeradas para fls. 15/19 após a digitalização do processo. Sustenta que, embora a sentença tenha homologado o arrolamento dos bens deixados por Emília Máximo Guimarães e Orçair Guimarães, fez referência apenas à partilha dos bens deixados por este último, constante originalmente às fls. 72/74 dos autos físicos, atualmente correspondente às fls. 95/97 dos autos digitalizados. Em razão da divergência, o formal de partilha apresentado ao Oficial de Registro de Imóveis foi restituído, conforme Nota de Devolução juntada à fl. 203. 2. Assiste razão ao interessado. Com efeito, verifica-se que a sentença de fl. 150 contém inexatidão material passível de correção a qualquer tempo, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC. Embora o decisório tenha homologado as partilhas dos bens deixados por Emília Máximo Guimarães e Orçair Guimarães, deixou de consignar expressamente a referência à partilha constante das fls. 12/16 dos autos físicos, circunstância que ensejou à Nota de Devolução do Oficial Registrador. Assim, acolho o pedido para retificar a sentença de fl. 150, permanecendo inalterados seus demais termos, para que o primeiro parágrafo de seu dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação: "Proceda a serventia à retificação acerca do patronímico do inventariante, consoante se verifica às fls. 80. Diante da concordância da FESP e do ilustre representante do Ministério Público, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as partilhas constantes das fls. 12/16 e 72/74 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de EMÍLIA MÁXIMO GUIMARÃES e ORÇAIR GUIMARÃES." As referências às fls. 12/16 e 72/74 correspondem à numeração dos autos físicos, vigente à época da prolação da sentença, não sendo alteradas pela posterior digitalização do processo. 3. Recolhida a taxa devida, no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se o formal de partilha em formato eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, incumbindo à parte interessada seu encaminhamento ao Oficial de Registro de Imóveis para apreciação deste aditamento. 4. Ciência ao interessado. 5. Oportunamente, em termos, tornem os autos ao arquivo Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 413804/SP), ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 413804/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.