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0009681-39.2014.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    AgInt no AREsp 3252216/SP (2026/0171032-3) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADOS:HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467 LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES - MG098632 HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - SP352839 LUIZA MAFFRA AMARAL GALANTINI - MG162125 ALESSANDRO MENDES CARDOSO - SP289076 FELIPE SCHACHTITZ TREWIKOWSKI - SP492030 ANDRESA CUNHA DE FARIA - MG088150 AGRAVADO:VIANORTE S/A ADVOGADOS:CANDIDO DA SILVA DINAMARCO - SP102090 MAURÍCIO GIANNICO - SP172514 JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SP192691 STEFANIA LUTTI HUMMEL - SP330355 RENAN DE LIMA NETTO IERVOLINO BASILE - SP376496 LUCIANA DA SILVA SOARES DE SOUZA - SP456402 CASSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA - DF025831 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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