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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Intimação (Outros)
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009679-97.2026.8.17.2480 AUTOR(A): HEITOR EMANUEL ALVES DE FREITAS SILVA RÉU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (DOPJ de 09/06/2009), bem como com fundamento no art. 152, VI, e no art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para que, no prazo legal, manifeste(m)-se sobre a contestação, impugnação, exceção e documentos eventualmente juntados aos autos. Caso tenha sido apresentada reconvenção, deverá(ão) apresentar resposta específica no mesmo prazo legal. CARUARU, 10 de setembro de 2026. INFORMAÇÃO A presente intimação foi expedida e disponibilizada nos autos por AUTONOMIA – plataforma integrada de automações e IA - em conformidade com o art. 21, § 2º, e art. 22 da Resolução CNJ nº 615/2025, bem como observadas as normas processuais e administrativas aplicáveis.
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009679-97.2026.8.17.2480 AUTOR(A): HEITOR EMANUEL ALVES DE FREITAS SILVA RÉU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO ( com força de mandado/ofício) O artigo 292, inc.II, do CPC estabelece que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Assim sendo, nos presentes autos, tem-se a o intento, além de restituição dos valores pagos e do dano moral, de rescindir os contratos referentes aos dois imóveis. Desse modo, deve-se levar em conta o valor de cada um, ou seja, o valor de cada ato jurídico. Nesse sentido, observe-se o recente precedente judicial do TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e retificou o valor da causa. A autora alega hipossuficiência financeira e defende que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico almejado . II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a autora faz jus à gratuidade da justiça e se o valor da causa deve ser corrigido para corresponder ao benefício econômico pretendido. III. Razões de Decidir: A documentação apresentada pela autora não comprova a hipossuficiência financeira, uma vez que possui renda média condizente com a assunção dos encargos do processo, o que justifica o indeferimento da gratuidade de justiça . O valor da causa em ações de rescisão contratual deve corresponder ao valor do contrato, conforme art. 292, II, do CPC, e jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido . Tese de julgamento: A gratuidade da justiça exige comprovação de hipossuficiência financeira. O valor da causa em ações de rescisão contratual deve corresponder ao valor do contrato. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts . 98, 99, § 2º, 292, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 552134/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j . 20/11/2014. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.208 .042/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/6/2024 . TJSP, Agravo de Instrumento 2193891-49.2023.8.26 .0000, Rel. Simões de Almeida, j. 18/12/2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22547150320258260000 Mauá, Relator.: Márcio Teixeira Laranjo, Data de Julgamento: 17/10/2025, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/10/2025) Dessa forma, indefiro o pedido formulado em petição (ID249604288) para reconsideração da decisão de ID248815396, pela qual se corrigiu o valor da causa. Assim, cumpra-se a decisão de ID248815396. Cumpra-se Caruaru, data assinatura de eletrônica. Juiz de Direito