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TRF5 · Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009676-26.2026.4.05.8102 AUTOR: JOSE RICARDO ALEXANDRE MENDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação, modifique-se a modalidade de realização de audiência de conciliação na modalidade telepresencial (virtual), em virtude da localidade onde estão domiciliados os autores. Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação Telepresencial, designada para o dia e horário registrados no processo, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), por meio de chamada de vídeo da plataforma teams. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/264916115126240?p=Hv4zsLdtJoy9sDskBs Observações: I - A intimação da audiência de conciliação virtual será realizada eletronicamente via sistema PJe ou por outro meio mais célere admitido pelo CPC (art. 277); II - Atrasos no início da audiência de conciliação virtual, quanto ao horário designado, poderão ocorrer em virtude do prolongamento da audiência anterior, devendo, no entanto, os seus participantes estarem disponíveis a partir do horário designado para o ato; III - O ato da audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada a gravação e/ou divulgação de seu conteúdo. Expedientes necessários. Assinatura digital
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PODER JUDICIÁRIO Ambiente do Centro de Conciliação do Ceará PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009676-26.2026.4.05.8102 AUTOR: JOSE RICARDO ALEXANDRE MENDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação, modifique-se a modalidade de realização de audiência de conciliação na modalidade telepresencial (virtual), em virtude da localidade onde estão domiciliados os autores. Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação Telepresencial, designada para o dia e horário registrados no processo, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), por meio de chamada de vídeo da plataforma teams. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/264916115126240?p=Hv4zsLdtJoy9sDskBs Observações: I - A intimação da audiência de conciliação virtual será realizada eletronicamente via sistema PJe ou por outro meio mais célere admitido pelo CPC (art. 277); II - Atrasos no início da audiência de conciliação virtual, quanto ao horário designado, poderão ocorrer em virtude do prolongamento da audiência anterior, devendo, no entanto, os seus participantes estarem disponíveis a partir do horário designado para o ato; III - O ato da audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada a gravação e/ou divulgação de seu conteúdo. Expedientes necessários. Assinatura digital
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