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0009676-08.2010.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br Processo nº: 0009676-08.2010.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: CIDCLEI PINHO DOS SANTOS ACIONADO(s): REU: MARIA JULIA CARDIM DOS SANTOS DECISÃO/OFÍCIO 1 - Considerando a maioridade da alimentanda e a mudança ocorrida da conta destino dos alimentos e de emprego do alimentante: a) - Serve uma via do presente despacho como OFÍCIO ao empregador do alimentante CIDCLEI PINHO DOS SANTOS, CPF 974.423.995-68, qual seja Companhia Sulamericana de Distribuição, inscrita no CNPJ sob o nº 11.517.841/0001-97, com sede à Avenida Carlos Correa Borges, 1188, Conjunto Habitacional Inocente Vila Nova Junior, Maringá - PR, CEP: 87.060-000, para que efetue os descontos mensais, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos Rendimentos do empregado, incidindo também sobre o 13º Salário, considerando-se esses rendimentos deduzidos exclusivamente dos descontos legais da Previdência Social e do Imposto de Renda, não incidindo sobre Adicional de Férias, FGTS e qualquer Parcela Indenizatória ou Rescisória, a título de alimentos e o seu respectivo depósito na conta informada Banco: Itaú Agência: 8212 Conta: 70991-2 Tipo: corrente Titular: Maria Júlia Cardim dos Santos CPF: 075.119.725-43. b) Destaco ser desnecessária a expedição de novo ofício pela Secretaria desta vara, servindo o presente como ofício, que deverá ser entregue diretamente pela parte Interessada ao Empregador. 2 - Publique-se. Intime-se. Por fim, retornem os autos ao arquivo. Salvador(BA), 31 de agosto de 2026. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito

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