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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009673-29.2024.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: SEBASTIANA DA PENHA VIANA
ADVOGADO(A): PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB SP100139)
EXECUTADO: HUGO SANT ANA SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB SP164588)
EXECUTADO: ILZA MARIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB SP164588)
DESPACHO/DECISÃO
CUMPRE-SE com urgência a v. decisão do E. Relator do Agravo, para obstar a penhora de percentual sobre os benefícios previdenciários dos recorrentes.
Em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão agravada a fim de INDEFERIR a dita penhora de percentual sobre os benefícios previdenciários dos executados, tendo em vista que, nos autos do AI 2205906-79.2025.8.26.0000 a Eg. Câmara já reconheceu a impenhorabilidade, assentando, inclusive, que: “[...] os rendimentos mensais do executado não permitem sequer a fixação de percentual para penhora, tendo em vista que haveria sério comprometimento da subsistência dele e de sua esposa, ambos idosos.”
COMUNIQUE-SE ao E. Relator a retratação da decisão agravada.
03/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS