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0009668-63.2022.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0009668-63.2022.8.26.0506 (processo principal 1021469-95.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.C.S. - L.F.S.S. - Vistos. Fls. 196/197: Proceda, a serventia, a manutenção cadastral do advogado constituído a fls. 96. Sem prejuízo, providencie o advogado conveniado o comprovante do acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, e com fundamento no poder geral de cautela, intime-se o devedor, pessoalmenbte, por mandado, para comprovação do pagamento do débito, na forma já ordenada a fls. 191. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. No mais, intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo, de forma objetiva, eventuais novas medidas a serem adotadas, visando viabilizar o efetivo prosseguimento da execução e assegurar o integral adimplemento do débito reclamado. No mais, providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros,. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Por fim, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na aplicação na medida prevista no art. 529, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP), ALEXANDRE LOPES MIRANDA (OAB 441758/SP)

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