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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 0009667-93.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: M VIRIATO DA SILVA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre ação de execução fiscal movida pelo(a) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIAem face de EXECUTADO: M VIRIATO DA SILVA - ME, partes qualificadas no feito. O exequente noticiou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do presente feito. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 924, II, do CPC. Custas iniciais e finais devidas pelo executado, nos termos do art. 12 da Lei Estadual 3.896/2016 – Regimento de Custas Judiciais. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Liberem-se eventuais bens/valores penhorados e proceda-se a baixa de eventual restrição do nome do executado junto ao sistema SERASAJUD. P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se. Ariquemes, 8 de setembro de 2026 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito