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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0009662-04.2025.8.26.0554 (processo principal 1020601-94.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Joisi Maria Gedolin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 77/79: I. Diante do trânsito em julgado da demanda principal, converto o presente cumprimento provisório para cumprimento definitivo de sentença. Providencie a serventia as anotações necessárias. II. Em razão da apresentação de formuláriodevidamente preenchido (fls. 80), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado (fls. 37/38), no valor de R$ 45.630,75 (quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta e cinco reais), em favor da beneficiária Joisi Maria Gedoin, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Patrono constituído (Elke de Souza Brondi Sociedade Individual de Advocacia), com poderes para "receber e dar quitação" conforme procuração carreada às fls. 20/24 dos autos principais. III. Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 77/79, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ELKE DE SOUZA BRONDI (OAB 180948/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUSTAVO DA SILVA BOZA (OAB 393287/SP)
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