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0009660-59.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0009660-59.2026.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Ialamov, D´alvia e Depizol Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 37/38: em atendimento ao § 3º do art. 3º do Provimento CSM Nº 2.753/2024, que estabelece que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, a entidade devedora demonstra o pagamento da requisição de pequeno valor expedida. Isto posto, no prazo de 30 dias deverá a parte exequente manifestar-se sobre o pagamento noticiado. Após, havendo concordância expressa ou tácita, tornem os autos conclusos para fins de extinção da execução. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0009660-59.2026.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Thiago Lopes Reis - Vistos. Fls. 37/39: ciência à parte exequente em relação ao pagamento informado. Se requerido, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial mediante apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, o qual ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para os depósitos realizados posteriormente à 01/03/2017. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)

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