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0009655-02.2014.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0009655-02.2014.8.19.0066/RJ AUTOR: ELSA GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO VICTOR BRAGA VEIGA RIBEIRO (OAB RJ179563) ADVOGADO(A): EVALDO RIBEIRO (OAB RJ063564) AUTOR: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO VICTOR BRAGA VEIGA RIBEIRO (OAB RJ179563) ADVOGADO(A): EVALDO RIBEIRO (OAB RJ063564) RÉU: SILVIA MOREIRA MARINHO ADVOGADO(A): ALAN CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB RJ118808) DESPACHO/DECISÃO 1. Fl. 527 e 540: Primeiramente, considerando a arguição de ilegitimidade passiva invocada pela ré SILVIA MOREIRA MARINHO em sua contestação de fls. 426, tendo, inclusive, a parte autora concordado, conforme fls. 440, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito em relação à SILVIA MOREIRA MARINHO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais que ora fixo no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido. Dê-se baixa no sistema em relação a este réu. Intime-se. 2. Intime-se o i.perito, para que responda à impugnação do MVR em fl. 530 e Evento 09.

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