2026-09-16 · TJRJ
Considerando a impossibilidade de realização do trabalho, informado pelo perito anterior às fls. 291, nomeio em substituição Sr. Perito o Engenheiro ARLINDO BPTISTA DE ANDRADE JÚNIOR - CREA-RJ 2013133246. O cartório deverá intimá-la por meio de seu endereço e-mail: eng.arlindoandrade@gmail.com, acerca da nomeação, bem como para que informe se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, devendo ser cientificado que já foi arbitrado o valor de R$ 2.500,00 a título de honorários periciais, conforme despacho de fls. 256.. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Com o fim de evitar a paralisação do processo por longo tempo, o cartório deverá aguardar por 05 (cinco) dias a resposta do perito nomeado e, decorrido o prazo sem a manifestação de aceite ou recusa, deverá certificar o transcurso do prazo e abrir conclusão para nomeação de novo perito.