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TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 0009654-50.2025.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Carlos Eduardo Rodrigues de Sá - Vistos. Tendo em vista o esgotamento da finalidade deste incidente, JULGO-O EXTINTO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, pela ocorrência de preclusão lógica, decorrente do assentimento sem ressalvas, determino que se certifique, desde logo, o trânsito em julgado da presente. Sem verbas de sucumbência neste incidente. Providencie-se a baixa dos autos, com a respectiva emissão do ofício necessário. Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
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