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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
1) Junte-se o documento acostado obtido através do convênio RENAJUD. 2) Intime-se o executado, por DO, da penhora ora realizada, nos termos do artigo 841, § 1º, do NCPC. Inerte o devedor, intime-se o exequente, independentemente de nova conclusão, para trazer a tabela FIPE atualizada do veículo, para determinação do valor da avaliação. Outrossim, informe se deseja adjudicar o bem ou se pretende sua alienação em hasta pública, caso em que deverá indicar leiloeiro, juntar planilha atualizada de crédito e esclarecer se deseja ser nomeado depositário do veículo, de forma a evitar eventual desaparecimento do bem móvel. Prazo de 10 dias, sob pena de baixa e arquivamento
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