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0009642-27.2024.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos n.º 0009642-27.2024.8.16.0004 Vistos. I – RETENÇÕES LEGAIS Já foram recolhidas conforme se denota de sequências n.º 72 e 74. II – CESSIONÁRIO APOIO CURITIBA Cadastrem-se os novos advogados constituídos por APOIO CURITIBA LTDA, conforme sequência n.º 75. Registre-se, por oportuno e haja vista o alegado na sequência n.º 75, que não houve levantamento de valores por APOIO CURITIBA LTDA ou mesmo por seu então advogado Aldo de Mattos Sabino Junior, pois, até o presente momento, realizou-se apenas o recolhimento de retenções legais (vide alvará de sequência n.º 72 e ato ordinatório de sequência n.º 76). III – PROSSEGUIMENTO 3.1. Diante das manifestações de sequências n.º 46, 48, 50 bem como aquelas que são correlatas e foram lançadas nos autos n.º 0009643-12.2024.8.16.0004, o apontado pelo Juízo no item II de sequência n.º 45, aparentemente, ressoou, coadunando-se com as suas aspirações. 3.2. Logo, intime-se a empresa PARANÁ MINERAÇÃO para, no prazo de 15 dias, manifestar-se concretamente sobre a pretensão de entabular acordo. 3.2.1. Na hipótese negativa, retornem conclusos para decisão. 3.2.2. Em caso positivo, desde logo, deve indicar o crédito de sua titularidade, livre e desembaraçado, que oferece à empresa APOIO CURITIBA, nas mesmas condições em que foi aqui adquirido, a fim de solucionar a cessão em duplicidade. 3.3. Oferecido o crédito, intime-se a empresa APOIO CURITIBA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. 3.3.1. Não havendo aceitação, retornem conclusos para decisão. 3.3.4. Se houver, intimem-se as empresas CIA BEAL DE ALIMENTOS e GGW CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e o ESTADO DO PARANÁ para se pronunciarem em 15 dias e, em seguida, retornem conclusos para decisão. 4. Cumpra-se a Portaria n.º 001/2024, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto

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