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0009641-54.2004.8.24.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença

    Inventário Nº 0009641-54.2004.8.24.0090/SCREQUERENTE: THIAGO JACQUES FARIAS ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MORAES (OAB SC036597) REQUERENTE: SABRINA JACQUES FARIAS ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MORAES (OAB SC036597) REQUERENTE: GABRIEL JAQUES DE SÁ MORITZ ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MORAES (OAB SC036597) REQUERENTE: MARIA MARCIANA JACQUES DA LUZ (Inventariante) ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MORAES (OAB SC036597) REQUERENTE: WAGNER DA SILVA JACQUES ADVOGADO(A): Carla da Rosa Moreira (OAB SC017633) ADVOGADO(A): STELLA MARIS DE SEIXAS (OAB SC007565) INTERESSADO: AGEU CESAR HENRIQUE ADVOGADO(A): MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS ADVOGADO(A): HELOISA MARIA SOBIERAJSKI INTERESSADO: LEONILDA FERRAZ ADVOGADO(A): GABRIELLA DE LUCCA FARACO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sentenciando o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, II, III, IV do CPC e art. 76, §1º, I, do CPC. Custas pelos herdeiros com representação nos autos. Intime-se a Fazenda Estadual, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.

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