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TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009640-18.2024.8.16.0017 Processo: 0009640-18.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.613,21 Autor(s): ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE BENEFÍCIOS DO PARANÁ Réu(s): FABIANO GALDINO CACHO ZILDA DIAS PIRES LEMES Indefiro os pedidos de cumprimento de sentença de ev. 173 e 179. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo compensação dos créditos na forma da sentença. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
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