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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009631-91.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: COLEGIO VIVA PALAVRA LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS RIBEIRO CALZE (OAB SP376044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 74: defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, no valor apontado de R$ 31.515,81 (agosto/2026), intimando-se a parte executada da constrição. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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