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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009629-78.2007.8.24.0011/SCEXEQUENTE: OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A): MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) SENTENÇA Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I. Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
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