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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009629-21.2025.8.26.0196/SPEXEQUENTE: SUZANA HIGINO VIANA ADVOGADO(A): MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB SP411684) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO : " Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem." (sic) Assim, retornem-se os autos à Contadora para apreciação da petição lançada no evento 46 e, se o caso, ratificar ou retificar o seu trabalho contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, conclusos para decisão.
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