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0009629-18.2026.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0009629-18.2026.8.16.0017 Classe Processual: Recuperação Judicial Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$36.348.201,81 Autor(s): BARRA VELHA INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE MANDIOCA LTDA-ME (CPF/CNPJ: 03.028.278/0001-65) Rodovia PR 082 KM 01, s/n - zona rural - RONDON/PR - CEP: 87.800-000 JOSELIO ABILIO DA SILVA (RG: 827475 SSP/SC e CPF/CNPJ: 356.265.509- 68) Rodovia PR 082, KM 01, Zona Rural, - Rondon - RONDON/PR - CEP: 87.800- 000 Maria Julia Canegundes Sanches (RG: 52671817 SSP/PR e CPF/CNPJ: 796.323.439-72) Rodovia PR 082, Km 01 Zona Rural - Rondon - RONDON/PR - CEP: 87.800-000 EDITAL Processo nº Autos nº. 0009629-18.2026.8.16.0017 PRAZO 15 (quinze) dias corridos O JUÍZO DE DIREITO DA2ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM– Estado do Paraná., FAZ SABER AOS CREDORES e interessados nos autos abaixo descritos que: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Modalidade Virtual AUTOS N.º 0009629-18.2026.8.16.0017– Espécie: Recuperação Judicial – PARTE REQUERENTE: BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.028.278/0001-65, com sede e foro à Rodovia PR 082, KM 01, Zona Rural, CEP 87.800-000, na cidade de Rondon/PR;MARIA JULIA CANEGUNDES SANCHES, brasileira, casada, produtora rural, inscrita no CPF/MF sob o n.º 796.323.439-72 e no CNPJ/MF sob o n.º 65.975.731/0001-06, residente e domiciliada na Rodovia PR 082, KM 01, Zona Rural, CEP 87.800- 000, na cidade de Rondon/PR; eJOSELIO ABILIO DA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o n.º 356.265.509-68 e no CNPJ/MF sob o n.º 66.022.334/0001-74, residente e domiciliado na Rodovia PR 082, KM 01, Zona Rural, CEP 87.800-000, na cidade de Rondon/PR, todos denominados"GRUPO BARRA VELHA" 1) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Estado do Paraná, na forma da Lei,FAZ SABERque, pelo presente edital, ficam convocados a se reunirem em Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma "AssemblexPillar", a fim de que deliberem sobre Aprovação, Rejeição ou Modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas no mov. 100 dos autos (Ordem do dia), Plano de Recuperação Judicial com cópia no site da Administração Judicial, por meio do linkhttps://www.evandrovicente.com.brdesignando, para tanto, das 14:00 horas às 14:59 horas o credenciamento e às 15:00 horas a verificação do quórum e o início das deliberações nas datas a seguir relacionadas:Primeira convocação: dia 29 /09/2026, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, emSegunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia14/10/2026. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 14:00 horas às 14:59 horas. A ordem do dia será: aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, com apuração dos votos conforme art. 45 da Lei 11.101/05. Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor que desejar comparecer ao conclave, que será realizado na modalidade virtual, deverá se habilitar conforme instruções abaixo. 2) Participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do linkhttps://assemblexpillar.com.brindicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a recebermensagemde texto e WhatsApp e foto "selfie" portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataformahttps://assemblexpillar.com.bre clicar no menu em "Processos RJ" para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em "Solicitar Habilitação", no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção "MinhasSolicitações", o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial deve acessar a Plataforma "Assemblex Pillar", clicar em página "Processos RJ", localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão "Acessar Assembleia". Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, § 5º e § 6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital "Assemblex Pillar", pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br .Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o "lixo eletrônico". Os credores poderão acessar o Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação da Assembleia no website do Administrador Judicial (https://www.evandrovicente.com.br na AbaProcessos - Recuperação Judicial– Grupo Barra Velha alimentos). Para que todos os credores possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado,aos 02 de setembro de 2026. Eu, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi, por ordem da MMª Juíza de Direito Dra. Luciane Pereira Ramos da 2ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM– Estado do Paraná.

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